sábado, 12 de janeiro de 2013
Como minimizar os custos com a Segurança do Trabalho? A melhor maneira de minimizar os custos da empresa é investir na prevenção de acidentes. Muitos empresários tem a ideia errônea que devem diminuir seus investimentos em equipamentos de proteção individual, contratação de pessoal de segurança do trabalho e medidas de segurança. O custo de um acidente pode trazer inúmeros prejuízos à empresa.
quinta-feira, 10 de janeiro de 2013
A Segurança do Trabalho estuda diversas disciplinas como Introdução à Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações, Psicologia na Engenharia de Segurança, Comunicação e Treinamento, Administração aplicada à Engenharia de Segurança, O Ambiente e as Doenças do Trabalho, Higiene do Trabalho, Metodologia de Pesquisa, Legislação, Normas Técnicas, Responsabilidade Civil e Criminal, Perícias, Proteção do Meio Ambiente, Ergonomia e Iluminação, Proteção contra incêndios e Explosões e Gerência de Riscos.
“O futuro do mundo não depende somente de chefes de Estado; está nas mãos de milhares de milhões de cidadãos com a sua esperança e, sobretudo com sua vontade. A mensagem essencial da ecologia política resume-se toda nisto: já não há um espaço prioritário para a ação; não se trata de esperar a conquista do poder para agir, como se existisse um” centro”com suas informações e alavancas de comando da grande máquina da sociedade”
4.1. As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.
O ordenamento jurídico brasileiro prevê o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como um direito fundamental no artigo 225 caput da Constituição federal de 1988.O referido artigo dispõe que: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
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